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3 Os Ministrios Pblicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territrios formaro lista trplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que ser nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma reconduo. 3 Para o clculo dos proventos de aposentadoria, por ocasio da sua concesso, sero consideradas as remuneraes utilizadas como base para as contribuies do servidor aos regimes de previdncia de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei. (Redao dada pela Emenda Constitucional n 41, ) 5 - Os Deputados e Senadores no sero obrigados a testemunhar sobre informaes recebidas ou prestadas em razo do exerccio do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informaes. Pargrafo nico. No desenvolvimento de suas atribuies, a Comisso promover estudos, debates e avaliaes sobre a evoluo poltica, social, econmica e cultural do Pas, podendo articular-se com os governos estaduais e municipais e com instituies pblicas e privadas que desejem participar dos eventos.


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vedada a existncia de mais de um regime prprio de previdncia social e de mais de um rgo ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, rgos e entidades autrquicas e fundacionais, que sero responsveis pelo seu financiamento, observados os critrios, os parmetros e a natureza jurdica definidos na lei complementar de que trata o 22. (Redao dada pela Emenda Constitucional n 103, de 2019) Art. 202. O regime de previdncia privada, de carter complementar e organizado de forma autnoma em relao ao regime geral de previdncia social, ser facultativo, baseado na constituio de reservas que garantam o benefcio contratado, e regulado por lei complementar. (Redao dada pela Emenda Constitucional n 20, de 1998) (Vide Emenda Constitucional n 20, de 1998) 10. A administrao tem o dever de executar as programaes oramentrias, adotando os meios e as medidas necessrios, com o propsito de garantir a efetiva entrega de bens e servios sociedade. (Includo pela Emenda Constitucional n 100, de 2019) (Produo de efeito) 17.


A Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios aferiro mensalmente, em base anual, o comprometimento de suas respectivas receitas correntes lquidas com o pagamento de precatrios e obrigaes de pequeno valor. (Includo pela Emenda Constitucional n 94, de 2016) 9 O disposto no inciso XI aplica-se s empresas pblicas e s sociedades de economia mista, e suas subsidirias, que receberem recursos da Unio, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municpios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. (Includo pela Emenda Constitucional n 19, de 1998) III - emprstimos, excetuados para esse fim os limites de endividamento de que tratam os incisos VI e VII do caput do art. 52 da Constituio Federal e quaisquer outros limites de endividamento previstos em lei, no se aplicando a esses emprstimos a vedao de vinculao de receita prevista no inciso IV do caput do art.


Curso de ingles em curitiba - Syahrul, Alfattory Rheza, Kaksim Kaksim e Jimi Ronald. "PKM KERAJINAN INU DAN KERUPUK SAGU DASA WISMA MELATI 2 SIBERUT SELATAN KEPULAUAN MENTAWAI". RANGKIANG: Jurnal Pengabdian Pada Masyarakat 1, n.º2 (março de 2020): 4152.


A poltica agrcola ser planejada e executada na forma da lei, com a participao efetiva do setor de produo, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercializao, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente: 9 O vencimento dos agentes comunitrios de sade e dos agentes de combate s endemias no ser inferior a 2 (dois) salrios mnimos, repassados pela Unio aos Municpios, aos Estados e ao Distrito Federal. (Includo pela Emenda Constitucional n 120, de 2022) 5 Lei da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios poder estabelecer a relao entre a maior e a menor remunerao dos servidores pblicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI.



5 Pelo menos 70 (setenta por cento) das transferncias especiais de que trata o inciso I do caput deste artigo devero ser aplicadas em despesas de capital, observada a restrio a que se refere o inciso II do 1 deste artigo. (Includo pela Emenda Constitucional n 105, de 2019) 7 Os partidos polticos devem aplicar no mnimo 5 (cinco por cento) dos recursos do fundo partidrio na criao e na manuteno de programas de promoo e difuso da participao poltica das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidrios. (Includo pela Emenda Constitucional n 117, de 2022) Art. 33. Ressalvados os crditos de natureza alimentar, o valor dos precatrios judiciais pendentes de pagamento na data da promulgao da Constituio, includo o remanescente de juros e correo monetria, poder ser pago em moeda corrente, com atualizao, em prestaes anuais, iguais e sucessivas, no prazo mximo de oito anos, a partir de 1 de julho de 1989, por deciso editada pelo Poder Executivo at cento e oitenta dias da promulgao da Constituio. (Vide Emenda Constitucional n 3, de 1993) Art. 187.


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(Includo pela Emenda Constitucional n 19, de 1998) N) a ao em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados; Aqui estamos falando de todos os segmentos e categorias de produtos relacionadas a atividades físicas: desde roupas e acessórios de treino, pasando pelos mais diversos equipamentos esportivos, até itens para atividades ao ar livre e de camping, equipamentos de proteção e suplementos nutricionais. IV - o transporte martimo do petrleo bruto de origem nacional ou de derivados bsicos de petrleo produzidos no Pas, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petrleo bruto, seus derivados e gs natural de qualquer origem; Art. 212-A. Os Estados, o Distrito Federal e os Municpios destinaro parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 desta Constituio manuteno e ao desenvolvimento do ensino na educao bsica e remunerao condigna de seus profissionais, respeitadas as seguintes disposies: (Includo pela Emenda Constitucional n 108, de 2020) Regulamento 20.


167 da Constituio Federal; (Redao dada pela Emenda constitucional n 99, de 2017) I - at 75 (setenta e cinco por cento) dos depsitos judiciais e dos depsitos administrativos em dinheiro referentes a processos judiciais ou administrativos, tributrios ou no tributrios, nos quais sejam parte os Estados, o Distrito Federal ou os Municpios, e as respectivas autarquias, fundaes e empresas estatais dependentes, mediante a instituio de fundo garantidor em montante equivalente a 1/3 (um tero) dos recursos levantados, constitudo pela parcela restante dos depsitos judiciais e remunerado pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidao e de Custdia (Selic) para ttulos federais, nunca inferior aos ndices e critrios aplicados aos depsitos levantados; (Redao dada pela Emenda constitucional n 99, de 2017) Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compem-se de, no mnimo, sete juzes, recrutados, quando possvel, na respectiva regio e nomeados pelo Presidente da Repblica dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade, sendo: (Redao dada pela Emenda Constitucional n 122, de 2022) 3 Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art.



2 - Invalidada por sentena judicial a demisso do servidor estvel, ser ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenizao, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade. 9 Lei complementar estabelecer outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessao, a fim de proteger a normalidade e legitimidade das eleies contra a influncia do poder econmico ou o abuso do exerccio de funo, cargo ou emprego na administrao direta ou indireta . 5 Durante a execuo oramentria do exerccio, no poder haver a realizao de despesas ou a assuno de obrigaes que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes oramentrias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de crditos suplementares ou especiais. (Includo pela Emenda Constitucional n 45, de 2004)


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